STF RE 174191 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO COM O
ESTADO - DIREITOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL - IRRELEVÂNCIA.
Norteia a definição da competência a natureza do vínculo jurídico,
pouco importando que certos direitos, considerado o princípio da
legalidade estrita a ser observado pelo Estado, estejam previstos em
legislação local. Tratando-se de relação jurídica regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é da Justiça do
Trabalho.
VENCIMENTOS - REAJUSTE - ADOÇÃO POR LEI LOCAL DO
DENOMINADO "GATILHO" - VINCULAÇÃO E EQUIPARAÇÃO NÃO OCORRIDAS. Longe
fica de configurar vinculação ou equiparação vedada pela Carta da
República ato local que, em opção político-legislativa, haja
resultado na adoção de instituto previsto em norma federal: o
reajuste automático, mediante o denominado "gatilho".
VENCIMENTOS - SATISFAÇÃO A DESTEMPO - REPOSIÇÃO DO
PODER AQUISITIVO. A reposição do poder aquisitivo de vencimentos
satisfeitos a destempo mostra-se consentânea com a natureza
alimentar da prestação, implicando, acima de tudo, esvaziamento da
obrigação e, portanto, enriquecimento ilícito de uma das partes.
Ementa
COMPETÊNCIA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO COM O
ESTADO - DIREITOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL - IRRELEVÂNCIA.
Norteia a definição da competência a natureza do vínculo jurídico,
pouco importando que certos direitos, considerado o princípio da
legalidade estrita a ser observado pelo Estado, estejam previstos em
legislação local. Tratando-se de relação jurídica regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é da Justiça do
Trabalho.
VENCIMENTOS - REAJUSTE - ADOÇÃO POR LEI LOCAL DO
DENOMINADO "GATILHO" - VINCULAÇÃO E EQUIPARAÇÃO NÃO OCORRIDAS. Longe
fica de configurar vinculação ou equiparação vedada pela Carta da
República ato local que, em opção político-legislativa, haja
resultado na adoção de instituto previsto em norma federal: o
reajuste automático, mediante o denominado "gatilho".
VENCIMENTOS - SATISFAÇÃO A DESTEMPO - REPOSIÇÃO DO
PODER AQUISITIVO. A reposição do poder aquisitivo de vencimentos
satisfeitos a destempo mostra-se consentânea com a natureza
alimentar da prestação, implicando, acima de tudo, esvaziamento da
obrigação e, portanto, enriquecimento ilícito de uma das partes.Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim conhecendo do recurso e lhe dando parcial provimento, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 06.06.2000.
Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02040-06 PP-01177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
RECDOS. : ALMA HELENA ALVES DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO E OUTRO
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