STF RE 174285 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, que, por meio
de embargos de declaração, se corrijam erros de fato evidentes, em
face de não caber contra eles outro recurso de suas decisões.
- Ocorrência, no caso, de evidente erro de fato.
Embargos de declaração recebidos para alterar o
dispositivo do acórdão embargado no sentido de se conhecer do
recurso extraordinário e se lhe dar provimento a fim de denegar a
segurança.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, que, por meio
de embargos de declaração, se corrijam erros de fato evidentes, em
face de não caber contra eles outro recurso de suas decisões.
- Ocorrência, no caso, de evidente erro de fato.
Embargos de declaração recebidos para alterar o
dispositivo do acórdão embargado no sentido de se conhecer do
recurso extraordinário e se lhe dar provimento a fim de denegar a
segurança.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em rcurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00091 EMENT VOL-01981-05 PP-00869
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
EMBDO. : NOVA CIDADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS
ADV. : LUIZ CARLOS FRUSCA DO MONTE E OUTROS
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