STF RE 174457 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARAMETROS - ATUAÇÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. O julgamento do recurso extraordinário faz-se a
partir das premissas constantes do acórdão impugnado. Defeso e
afasta-las para, a merce de outras que porventura decorram dos
elementos probatorios dos autos, chegar a conclusão sobre o
enquadramento do extraordinário no permissivo da alinea "a" do inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARAMETROS - ATUAÇÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. O julgamento do recurso extraordinário faz-se a
partir das premissas constantes do acórdão impugnado. Defeso e
afasta-las para, a merce de outras que porventura decorram dos
elementos probatorios dos autos, chegar a conclusão sobre o
enquadramento do extraordinário no permissivo da alinea "a" do inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.11.94.
Data do Julgamento
:
14/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1995 PP-19530 EMENT VOL-01792-12 PP-02555
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVOGADOS: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGRAVADOS : ROSEANE PAGLIARO AVEGLIANO E OUTROS
ADVOGADO: RICARDO GONZAGA ARANHA CAMPOS
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