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Jurisprudência


STF RE 174473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS - Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato. Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela Segunda Turma em 07 de junho de 1994.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 28-06-94.

Data do Julgamento : 28/06/1994
Data da Publicação : DJ 24-02-1995 PP-03686 EMENT VOL-01776-04 PP-00684
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : CARMEN LUCIA VILLANOVA RECDO.(A/S) : DAMIAO ALVES DE ALMEIDA ADV. : DARCY WEFFORT DE ALMEIDA E OUTROS
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