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Jurisprudência


STF RE 174504 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS - Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato. Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos regimentais nºs 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela Segunda Turma em 07 de junho de 1994.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 28.06.94.

Data do Julgamento : 28/06/1994
Data da Publicação : DJ 09-12-1994 PP-34105 EMENT VOL-01770-07 PP-01399
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV: IVAN FERREIRA DE SOUZA AGDO. : JOSE FRANCISCO DE PAULA ADVS: IVANI AUGUSTA FURLAN FERREIRA E OUTROS
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