STF RE 174504 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais nºs 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela
Segunda Turma em 07 de junho de 1994.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais nºs 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela
Segunda Turma em 07 de junho de 1994.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 28.06.94.
Data do Julgamento
:
28/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-12-1994 PP-34105 EMENT VOL-01770-07 PP-01399
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV: IVAN FERREIRA DE SOUZA
AGDO. : JOSE FRANCISCO DE PAULA
ADVS: IVANI AUGUSTA FURLAN FERREIRA E OUTROS
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