STF RE 174573 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Firmou-se o entendimento do STF no sentido
da validade dos
decretos do Estado de São Paulo que determinaram a correção monetária
do débito
tributário antes do vencimento da obrigação (RE 172.394, Galvão, DJ 15
.9.95) mas
também no de que tal correção deve ser feita com base em índice que
não supere o
utilizado na atualização dos tributos federais (RE 183.907, Galvão,
Pleno, 29.3.2000).
Ementa
Firmou-se o entendimento do STF no sentido
da validade dos
decretos do Estado de São Paulo que determinaram a correção monetária
do débito
tributário antes do vencimento da obrigação (RE 172.394, Galvão, DJ 15
.9.95) mas
também no de que tal correção deve ser feita com base em índice que
não supere o
utilizado na atualização dos tributos federais (RE 183.907, Galvão,
Pleno, 29.3.2000).Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00033 EMENT VOL-01998-04 PP-00761
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : VICUNHA S/A E OUTRO
ADV. : PERSIO DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PAULO DE TARSO NERI
Referência legislativa
:
LEG-EST DEC-030356 ANO-1989
(SP).
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 172394, RE 183907.
- Obs.: O RE 196833 foi objeto dos RE ED rejeitados em 07/02/2003.
Número de páginas: (06).
Análise:(COF).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 28/09/00, (MLR).
Alteração: 24/06/03, (MLR).
Alteração: 17/10/2017, JRM.
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