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Jurisprudência


STF RE 174573 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Firmou-se o entendimento do STF no sentido da validade dos decretos do Estado de São Paulo que determinaram a correção monetária do débito tributário antes do vencimento da obrigação (RE 172.394, Galvão, DJ 15 .9.95) mas também no de que tal correção deve ser feita com base em índice que não supere o utilizado na atualização dos tributos federais (RE 183.907, Galvão, Pleno, 29.3.2000).
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00033 EMENT VOL-01998-04 PP-00761
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : VICUNHA S/A E OUTRO ADV. : PERSIO DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PAULO DE TARSO NERI
Referência legislativa : LEG-EST DEC-030356 ANO-1989 (SP).
Observação : - Acórdãos citados: RE 172394, RE 183907. - Obs.: O RE 196833 foi objeto dos RE ED rejeitados em 07/02/2003. Número de páginas: (06). Análise:(COF). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 28/09/00, (MLR). Alteração: 24/06/03, (MLR). Alteração: 17/10/2017, JRM.
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