STF RE 174608 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao do referido julgamento.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao do referido julgamento.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.1994.
Data do Julgamento
:
27/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20473 EMENT VOL-01793-17 PP-03391
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : FREITAS JOIAS LTDA. E OUTRO
ADVS. : EDUARDO HALLEY DOS SANTOS E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : ANAMARIA REYS RESENDE E OUTROS