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Jurisprudência


STF RE 174608 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição incidente sobre a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autonomos. Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na ocasiao do referido julgamento. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.1994.

Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20473 EMENT VOL-01793-17 PP-03391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : FREITAS JOIAS LTDA. E OUTRO ADVS. : EDUARDO HALLEY DOS SANTOS E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : ANAMARIA REYS RESENDE E OUTROS