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Jurisprudência


STF RE 17464 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sociedade comercial. Cláusula que não se reveste de caráter postestativo. Interpretação, sem constituir ofensa a letra da lei. Recurso incabível.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 22/01/1951
Data da Publicação : DJ 19-04-1951 PP-03298 EMENT VOL-00034-01 PP-00192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: ESPÓLIO DO DR. ABDIAS PINHO BORGES RECORRIDO: GESSO NACIONAL TAPUYO LTDA.
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Inclusão: 01/07/97, (ARV). Alteração: 01/09/97, (ARV). Alteração: 02/06/2010, (MSO). Alteração: 12/09/2016, CLU.
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