STF RE 17464 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sociedade comercial. Cláusula que não se reveste de caráter
postestativo. Interpretação, sem constituir ofensa a letra da lei.
Recurso incabível.
Ementa
Sociedade comercial. Cláusula que não se reveste de caráter
postestativo. Interpretação, sem constituir ofensa a letra da lei.
Recurso incabível.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
22/01/1951
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1951 PP-03298 EMENT VOL-00034-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESPÓLIO DO DR. ABDIAS PINHO BORGES
RECORRIDO: GESSO NACIONAL TAPUYO LTDA.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Inclusão: 01/07/97, (ARV).
Alteração: 01/09/97, (ARV).
Alteração: 02/06/2010, (MSO).
Alteração: 12/09/2016, CLU.
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