STF RE 17467 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Partilhas em inventário: a divisão geodésica prevista no art. 515 do Cod. do Proc. Civil não e consequência necessária da sentença, podendo ser ou não utilizada pelos interessados. Os equívocos ou diferenças encontrados nas partilhas após sua
homologação por sentença não podem ser retificados, a pretexto de se tratar de simples erros materiais. A prescrição da ação para anular sentença decisória ou homologatória de partilhas opera em um ano após o trânsito em julgado.
Ementa
Partilhas em inventário: a divisão geodésica prevista no art. 515 do Cod. do Proc. Civil não e consequência necessária da sentença, podendo ser ou não utilizada pelos interessados. Os equívocos ou diferenças encontrados nas partilhas após sua
homologação por sentença não podem ser retificados, a pretexto de se tratar de simples erros materiais. A prescrição da ação para anular sentença decisória ou homologatória de partilhas opera em um ano após o trânsito em julgado.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso em decisão preliminar unânime.
Data do Julgamento
:
02/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: PEDRO JUSTAN E SUA MULHER
RECORRIDOS: VITORINO GUIMARÃES CHERMONT DE MIRANDA E OUTROS