STF RE 17469 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A ação penal fica perempta quando a querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. Aplicação do art. 60 nº I do Código de Processo Penal. Não cabimento de recurso extraordinário.
Ementa
A ação penal fica perempta quando a querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. Aplicação do art. 60 nº I do Código de Processo Penal. Não cabimento de recurso extraordinário.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
13/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11081 EMENT VOL-00023-01 PP-00353
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOÃO ABDALA E LUCIA MARQUES ABDALA
RECORRIDO : HAMILTON SCHMITZ
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