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Jurisprudência


STF RE 174730 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Incabível, na espécie, rediscutir situação de fato do agravado. Súmula 279. 3. O acórdão, examinando direito local, de referência ao policial militar, deferiu-lhe situação funcional que não corresponde ao pretendido pelo agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento para manter o despacho agravado por seus próprios fundamentos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14-12-1998.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00050 EMENT VOL-01966-02 PP-00350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT ADVDA. : PGE-SP - ARARI DE SOUSA MOREIRA AGDO. : JOSNY RIBEIRO GARCIA ADVDOS. : WINDSOR VIEIRA DA SILVA E OUTROS
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