STF RE 174730 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Incabível, na espécie, rediscutir situação de fato do agravado.
Súmula 279. 3. O acórdão, examinando direito local, de referência ao
policial militar, deferiu-lhe situação funcional que não corresponde
ao pretendido pelo agravante. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento para manter o despacho agravado por seus próprios
fundamentos.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Incabível, na espécie, rediscutir situação de fato do agravado.
Súmula 279. 3. O acórdão, examinando direito local, de referência ao
policial militar, deferiu-lhe situação funcional que não corresponde
ao pretendido pelo agravante. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento para manter o despacho agravado por seus próprios
fundamentos.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 14-12-1998.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1999 PP-00050 EMENT VOL-01966-02 PP-00350
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
ADVDA. : PGE-SP - ARARI DE SOUSA MOREIRA
AGDO. : JOSNY RIBEIRO GARCIA
ADVDOS. : WINDSOR VIEIRA DA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão