STF RE 174732 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão quanto à alegação de direito à
promoção por antigüidade do embargante.
- Inexistência, nos autos, de prova de que colega seu mais
moderno tenha sido promovido, por antigüidade, ao posto de capitão-
de-mar-e-guerra, antes da Constituição de 1988.
Embargos recebidos em parte para suprir a omissão,
modificando a conclusão do acórdão embargado, apenas, no sentido de
que, apesar de indeferida a segurança, ficam ressalvadas as vias
ordinárias ao ora embargante.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão quanto à alegação de direito à
promoção por antigüidade do embargante.
- Inexistência, nos autos, de prova de que colega seu mais
moderno tenha sido promovido, por antigüidade, ao posto de capitão-
de-mar-e-guerra, antes da Constituição de 1988.
Embargos recebidos em parte para suprir a omissão,
modificando a conclusão do acórdão embargado, apenas, no sentido de
que, apesar de indeferida a segurança, ficam ressalvadas as vias
ordinárias ao ora embargante.Decisão
ATurma recebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso extraordinário para suprir a omissão, modificando a conclusão do acórdão embargado, apenas no sentido de que, apesar de indeferida a segurança, ficam ressalvadas as vias ordinárias ao ora
embargante, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 18.03.97.
Data do Julgamento
:
18/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 23-05-1997 PP-21737 EMENT VOL-01870-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : PAULO DE ALBUQUERQUE CARVALHEIRA
ADVOGADO: INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO
EMBDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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