main-banner

Jurisprudência


STF RE 174732 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. - Ocorrência de omissão quanto à alegação de direito à promoção por antigüidade do embargante. - Inexistência, nos autos, de prova de que colega seu mais moderno tenha sido promovido, por antigüidade, ao posto de capitão- de-mar-e-guerra, antes da Constituição de 1988. Embargos recebidos em parte para suprir a omissão, modificando a conclusão do acórdão embargado, apenas, no sentido de que, apesar de indeferida a segurança, ficam ressalvadas as vias ordinárias ao ora embargante.
Decisão
ATurma recebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso extraordinário para suprir a omissão, modificando a conclusão do acórdão embargado, apenas no sentido de que, apesar de indeferida a segurança, ficam ressalvadas as vias ordinárias ao ora embargante, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 18.03.97.

Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21737 EMENT VOL-01870-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : PAULO DE ALBUQUERQUE CARVALHEIRA ADVOGADO: INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO EMBDO. : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão