STF RE 17482 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Conhecimento e não provimento. Desapropriação. Julgado
proferido de conformidade com a lei.
Ementa
Conhecimento e não provimento. Desapropriação. Julgado
proferido de conformidade com a lei.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Presidente, e negaram-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
11/09/1950
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1950 PP-09747 EMENT VOL-00017-02 PP-00493
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANNIBAL FREIRE
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDA: CIA. INHAÚMA DE PAPEIS, PAPELÃO E ARTEFATOS
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