STF RE 174873 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA AFRONTA AO ART.
99, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRETÉRITA.
O aposentado por tempo de serviço junto à iniciativa
privada não se submete à vedação de acumulação de cargos de que
trata o art. 99 da Constituição Federal pretérita, que se limitava a
proibir a acumulação de cargos ou empregos públicos. Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA AFRONTA AO ART.
99, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRETÉRITA.
O aposentado por tempo de serviço junto à iniciativa
privada não se submete à vedação de acumulação de cargos de que
trata o art. 99 da Constituição Federal pretérita, que se limitava a
proibir a acumulação de cargos ou empregos públicos. Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
17-11-1998.
Data do Julgamento
:
17/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00018 EMENT VOL-01947-02 PP-00450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECDO. : ANTONIO DE PAULA LEITE CAMARGO FILHO
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