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Jurisprudência


STF RE 174873 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 99, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRETÉRITA. O aposentado por tempo de serviço junto à iniciativa privada não se submete à vedação de acumulação de cargos de que trata o art. 99 da Constituição Federal pretérita, que se limitava a proibir a acumulação de cargos ou empregos públicos. Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 17-11-1998.

Data do Julgamento : 17/11/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00018 EMENT VOL-01947-02 PP-00450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECDO. : ANTONIO DE PAULA LEITE CAMARGO FILHO
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