STF RE 17491 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promessa de venda.
Acórdão que se ateve á letra do contrato o qual, em caso de arrependimento da promitente vendedora apenas a obrigava a restituir o que recebera.
Inocorrência de ofensa ao art. 1056 do Código Civil.
Não conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
Promessa de venda.
Acórdão que se ateve á letra do contrato o qual, em caso de arrependimento da promitente vendedora apenas a obrigava a restituir o que recebera.
Inocorrência de ofensa ao art. 1056 do Código Civil.
Não conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
Não tomaram conhecimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
21/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1954 PP-05198 EMENT VOL-00168-01 PP-00033 ADJ 10-01-1955 PP-00059
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ MONTEIRO
RECORRIDOS: AURORA GONÇALVES DE AUGUSTO, POR SI E COMO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE MANOEL ANTONIO AUGUSTO
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