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Jurisprudência


STF RE 175070 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- IOF/CAMBIO. Art. 6. do Decreto-Lei n. 2.434/88. - Ambas as Turmas desta Corte jÁ firmaram o entendimento de que o termo inicial estabelecido no artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.434/88 para a vigência da isenção ai prevista não ofende o princípio constitucional da isonomia (assim, a título exemplificativo, nos RREE 181.375, 181.618, 181.742, 181.741, bem como nos AGRAG 153.677, 151.855, 146.772), por não ser arbitraria a fixação desse termo inicial dada a finalidade da norma legal em causa. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.95.

Data do Julgamento : 28/03/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22546 EMENT VOL-01794-24 PP-05147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - RUBENS LAZZARINI RECDA. : RHODIA - FILMES NORDESTE S/A. ADVDOS.: PAULO ROBERTO TOCCI KLEIN E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002434 ANO-1988 ART-00006
Observação : Acórdãos citados: RE-181375, RE-181618, RE-181741, AGRAG-153677, AGRAG-146772. Número de páginas: (4). Análise:(MH) Revisão (BAB/NCS). Inclusão: 15.09.95, (LA). Alteração: 19/08/02, (MLR). Alteração: 24/05/2010, DCR.
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