- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 175148 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSAO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECEBIMENTO. Julgada improcedente, pela sentença de primeira instância, a ação de cobrança de beneficio previdenciário, vindo a decisão a ser mantida em apelação, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso extraordinário, evidentemente que não poderia ser para restabelecer a sentença, mas sim para reconhecer a procedencia do pedido inicial. Embargos recebidos para a correção apontada, suprindo-se, ainda, a conclusão tomada no julgamento embargado no que toca a condenação nas custas e em honorarios advocaticios.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.10.1994.

Data do Julgamento : 11/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17273 EMENT VOL-01790-22 PP-04601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : JOANA DAVI DOS SANTOS ADVS. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTRO EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO