STF RE 175219 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração: inexistência do vício de representação apontado: rejeição.
Ementa
Embargos de declaração: inexistência do vício de representação apontado: rejeição.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00073 EMENT VOL-01986-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. :PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
EMBDO. : RECALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTRO
ADV. : VALMIR SCHREINER MARAN E OUTROS
ADV. : CARLOS JOSÉ DAL PIVA
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