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Jurisprudência


STF RE 175219 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: inexistência do vício de representação apontado: rejeição.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00073 EMENT VOL-01986-01 PP-00167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. :PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO EMBDO. : RECALPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTRO ADV. : VALMIR SCHREINER MARAN E OUTROS ADV. : CARLOS JOSÉ DAL PIVA
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