STF RE 17522 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação por utilidade pública. Conforme a
Jurisprudência já assente do Supremo Tribunal Federal, é transponível o
máximo de 20 vezes o valor locativo para fixação do preço, devendo a
indenização corresponder ao valor atual do imóvel.
Ementa
Desapropriação por utilidade pública. Conforme a
Jurisprudência já assente do Supremo Tribunal Federal, é transponível o
máximo de 20 vezes o valor locativo para fixação do preço, devendo a
indenização corresponder ao valor atual do imóvel.Decisão
Contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Relator, conheceram do recurso e, por unanimidade de votos, negaram-lhe provimento
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1950 PP-09989 EMENT VOL-00018-01 PP-00444
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: ADALBERTO CAMPOS
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