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Jurisprudência


STF RE 175222 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: alegação de erro de fato quanto ao ramo de atividades da empresa contribuinte: improcedência. O acórdão embargado, para aplicar à espécie o entendimento firmado pelo STF a respeito das empresas vendedoras de mercadorias e mistas, partiu da premissa " afirmada pelo tribunal a quo " de que o dispositivo legal aplicável era o art. 9º da L. 7.689/88, não o art. 28 da L. 7.738/89, pertinente às empresas exclusivamente prestadoras de serviço.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02026-06 PP-01237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO EMBDO. : TRANSPORTES SCHOLL LTDA ADV. : VALMIR SCHREINER MARAN E OUTROS
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