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Jurisprudência


STF RE 175230 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de divergência. 2. Direito Constitucional e Tributário. Imposto de Operações Financeiras. Isenção do IOF nas operações de câmbio. 3. A fixação do termo inicial de vigência da isenção não vulnera a regra constitucional da isonomia, porque contribuinte autorizado a importar não guarda qualquer identidade com aquele que não iniciou o processo de importação. O Poder Judiciário não pode estender os efeitos da lei antes do termo a quo 3. Precedentes de ambas as Turmas da Corte. 4. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos de divergência. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 03.04.2002.

Data do Julgamento : 03/04/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-02 PP-00227
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : RHODIA S/A ADVDOS. : PAULO AKIYO YASSUI E OUTROS EMBDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - RUBENS LAZZARINI
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