STF RE 175230 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Embargos de divergência.
2. Direito Constitucional e Tributário. Imposto de Operações
Financeiras. Isenção do IOF nas operações de câmbio. 3. A fixação do
termo inicial de vigência da isenção não vulnera a regra
constitucional da isonomia, porque contribuinte autorizado a
importar não guarda qualquer identidade com aquele que não iniciou o
processo de importação. O Poder Judiciário não pode estender os
efeitos da lei antes do termo a quo 3. Precedentes de ambas as
Turmas da Corte. 4. Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de divergência.
2. Direito Constitucional e Tributário. Imposto de Operações
Financeiras. Isenção do IOF nas operações de câmbio. 3. A fixação do
termo inicial de vigência da isenção não vulnera a regra
constitucional da isonomia, porque contribuinte autorizado a
importar não guarda qualquer identidade com aquele que não iniciou o
processo de importação. O Poder Judiciário não pode estender os
efeitos da lei antes do termo a quo 3. Precedentes de ambas as
Turmas da Corte. 4. Embargos de divergência não conhecidos.Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos de divergência. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 03.04.2002.
Data do Julgamento
:
03/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-02 PP-00227
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : RHODIA S/A
ADVDOS. : PAULO AKIYO YASSUI E OUTROS
EMBDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - RUBENS LAZZARINI
Mostrar discussão