STF RE 175371 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Crédito-prêmio.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE 186.623
em 26.11.2001 (bem como do RE 186.359), o qual versava questão
análoga à presente, declarou a inconstitucionalidade da
expressão "ou extinguir", constante do artigo 1º do Decreto-Lei
nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979.
- No julgamento do RE 180.828, também em decisão do Plenário,
esta Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou
reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir" do
artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979,
e a inconstitucionalidade das expressões "reduzi-los" e
"suspendê-los ou extingui-los" do inciso I do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "b" do inciso III
do art. 102 da Constituição, mas não provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Crédito-prêmio.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE 186.623
em 26.11.2001 (bem como do RE 186.359), o qual versava questão
análoga à presente, declarou a inconstitucionalidade da
expressão "ou extinguir", constante do artigo 1º do Decreto-Lei
nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979.
- No julgamento do RE 180.828, também em decisão do Plenário,
esta Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou
reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir" do
artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979,
e a inconstitucionalidade das expressões "reduzi-los" e
"suspendê-los ou extingui-los" do inciso I do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "b" do inciso III
do art. 102 da Constituição, mas não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO-LEI, AUTORIZAÇÃO, MINISTRO DA
FAZENDA, MAJORAÇÃO, REDUÇÃO, EXTINÇÃO, INCENTIVOS FISCAIS.
PROIBIÇÃO, DELEGAÇÃO, ATO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00006
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000491 ANO-1969
ART-00001 ART-00009
LEG-FED DEL-001724 ANO-1979
ART-00001
LEG-FED DEL-001894 ANO-1981
ART-00003 INC-00001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-180828, RE-186359, RE-186623.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 13/08/03, (SVF).
Alteração: 15/08/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 183057
ANO-2002 UF-DF TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-007
DJ 14-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02091-02 PP-00343
RE 186353
ANO-2002 UF-RS TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-006
DJ 14-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02091-02 PP-00350
RE 196394
ANO-2002 UF-PR TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-006
DJ 14-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02091-02 PP-00377
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02091-02 PP-00337
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
RECDO. : SPRINGER CARRIER DO NORDESTE S/A
ADVDO. : WERNER C. J. BECKER
ADVDOS. : FRANCISCO SALES VELHO BOEIRA E OUTROS
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