STF RE 175401 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO
POR SINDICATO, OBJETIVANDO A EXONERAÇÃO DAS EMPRESAS POR ELE
AGREGADAS, DE CONTRIBUÍREM PARA O PIS (DDLL 2.445 E
2.449/88). LEGITIMAÇÃO ATIVA. ART. 5º, LXX, B, DA
CONSTITUIÇÃO.
Legitimidade para a postulação em tela, porquanto
evidenciado que se está diante de direito subjetivo, não
apenas comum aos integrantes da categoria, mas também
inerente a esta, concorrendo, de outra parte, uma manifesta
relação de pertinência entre o interesse nele subjacente e
os objetivos institucionais da entidade impetrante.
Irrelevância da circunstância de não se tratar,
no caso, de exigência fiscal referida, com exclusividade, à
categoria sob enfoque.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO
POR SINDICATO, OBJETIVANDO A EXONERAÇÃO DAS EMPRESAS POR ELE
AGREGADAS, DE CONTRIBUÍREM PARA O PIS (DDLL 2.445 E
2.449/88). LEGITIMAÇÃO ATIVA. ART. 5º, LXX, B, DA
CONSTITUIÇÃO.
Legitimidade para a postulação em tela, porquanto
evidenciado que se está diante de direito subjetivo, não
apenas comum aos integrantes da categoria, mas também
inerente a esta, concorrendo, de outra parte, uma manifesta
relação de pertinência entre o interesse nele subjacente e
os objetivos institucionais da entidade impetrante.
Irrelevância da circunstância de não se tratar,
no caso, de exigência fiscal referida, com exclusividade, à
categoria sob enfoque.
Recurso extraordinário provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.05.96.
Data do Julgamento
:
10/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34546 EMENT VOL-01842-05 PP-00860
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SINAEMO
ADV.: FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA
ADV.: INOCENCIO HENRIQUE DO PRADO E OUTROS
RECDO.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PFN - ABÉRCIO FREIRE MÁRMORA
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