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Jurisprudência


STF RE 175401 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR SINDICATO, OBJETIVANDO A EXONERAÇÃO DAS EMPRESAS POR ELE AGREGADAS, DE CONTRIBUÍREM PARA O PIS (DDLL 2.445 E 2.449/88). LEGITIMAÇÃO ATIVA. ART. 5º, LXX, B, DA CONSTITUIÇÃO. Legitimidade para a postulação em tela, porquanto evidenciado que se está diante de direito subjetivo, não apenas comum aos integrantes da categoria, mas também inerente a esta, concorrendo, de outra parte, uma manifesta relação de pertinência entre o interesse nele subjacente e os objetivos institucionais da entidade impetrante. Irrelevância da circunstância de não se tratar, no caso, de exigência fiscal referida, com exclusividade, à categoria sob enfoque. Recurso extraordinário provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.05.96.

Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34546 EMENT VOL-01842-05 PP-00860
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINAEMO ADV.: FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA ADV.: INOCENCIO HENRIQUE DO PRADO E OUTROS RECDO.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - ABÉRCIO FREIRE MÁRMORA
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