main-banner

Jurisprudência


STF RE 175532 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REMUNERAÇÃO - TETO. Ao contrario da Carta de 1988, a Constituição de 1967 não continha preceito a versar sobre teto de vencimentos no âmbito de um mesmo Poder. Descabe entende-lo existente no paragrafo único do artigo 98, no que dispunha sobre a possibilidade de vinculação de vencimentos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11919 EMENT VOL-01785-05 PP-01000
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVA. : REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA AGDOS. : CELIO NABUCO E OUTROS ADVS. : MARIO FERRARINI E OUTRO
Mostrar discussão