STF RE 175532 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REMUNERAÇÃO - TETO. Ao contrario da Carta de 1988, a
Constituição de 1967 não continha preceito a versar sobre teto de
vencimentos no âmbito de um mesmo Poder. Descabe entende-lo existente
no paragrafo único do artigo 98, no que dispunha sobre a
possibilidade de vinculação de vencimentos.
Ementa
REMUNERAÇÃO - TETO. Ao contrario da Carta de 1988, a
Constituição de 1967 não continha preceito a versar sobre teto de
vencimentos no âmbito de um mesmo Poder. Descabe entende-lo existente
no paragrafo único do artigo 98, no que dispunha sobre a
possibilidade de vinculação de vencimentos.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1995 PP-11919 EMENT VOL-01785-05 PP-01000
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVA. : REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA
AGDOS. : CELIO NABUCO E OUTROS
ADVS. : MARIO FERRARINI E OUTRO
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