main-banner

Jurisprudência


STF RE 175544 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.05.94.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 21-10-1994 PP-28421 EMENT VOL-01763-04 PP-00854
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADOS: MARIA TERESA FERREIRA CAHALI E OUTROS RECORRIDO : JOSE DE JESUS PEREIRA ADVOGADOS: DARCY WEFFORT DE ALMEIDA E OUTROS
Mostrar discussão