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Jurisprudência


STF RE 175619 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - Erro grosseiro não dá margem à conversão do recurso interposto como extraordinário em recurso especial. - Não é cabível recurso extraordinário para o exame de alegações referentes exclusivamente a ofensa a norma infraconstitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.12.97. Decisão: Retirado da Pauta n. 98/97, publicada no DJ de 10.12.97. 1ª Turma, 12.12.97.

Data do Julgamento : 05/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01901-04 PP-00691
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : PLINIO NOGUEIRA RECDO. : CONDOMINIO DO EDIFICIO ACHILES MANTOVANI
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