STF RE 175619 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Erro grosseiro não dá margem à conversão do recurso
interposto como extraordinário em recurso especial.
- Não é cabível recurso extraordinário para o exame de
alegações referentes exclusivamente a ofensa a norma
infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Erro grosseiro não dá margem à conversão do recurso
interposto como extraordinário em recurso especial.
- Não é cabível recurso extraordinário para o exame de
alegações referentes exclusivamente a ofensa a norma
infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
05.12.97.
Decisão: Retirado da Pauta n. 98/97, publicada no DJ de 10.12.97.
1ª Turma, 12.12.97.
Data do Julgamento
:
05/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01901-04 PP-00691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : PLINIO NOGUEIRA
RECDO. : CONDOMINIO DO EDIFICIO ACHILES MANTOVANI
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