STF RE 175638 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROVENTOS - COMPLEMENTAÇÃO - LEI Nº 4.819/58, DO
ESTADO DE SÃO PAULO - APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO
TEMPO DE SERVIÇO. Prevendo a lei regedora da complementação dos
proventos da aposentadoria - fato incontroverso - o direito do
aposentado a perceber, no total, quantia igual a que receberia se
estivesse em atividade, descabe adotar a proporcionalidade, no que
restrita ao direito concernente à previdência oficial.
Ementa
PROVENTOS - COMPLEMENTAÇÃO - LEI Nº 4.819/58, DO
ESTADO DE SÃO PAULO - APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO
TEMPO DE SERVIÇO. Prevendo a lei regedora da complementação dos
proventos da aposentadoria - fato incontroverso - o direito do
aposentado a perceber, no total, quantia igual a que receberia se
estivesse em atividade, descabe adotar a proporcionalidade, no que
restrita ao direito concernente à previdência oficial.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 06.06.2000.
Data do Julgamento
:
06/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00096 EMENT VOL-02006-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MILTON APARECIDO MUNHOZ
ADVDOS. : ADALBERTO TURINI E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MARINA MARIANI DE MACEDO RABAHIE
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