STF RE 17567 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Renovação de arrendodamento - (fundo de comercio): desde que acrescido o valor patrimonial do locador, com a retomada concedida, deve o locatário ser indenizado do valor do fundo de seu comercio sacrificado e mais as despesas de mudança.
Ementa
Renovação de arrendodamento - (fundo de comercio): desde que acrescido o valor patrimonial do locador, com a retomada concedida, deve o locatário ser indenizado do valor do fundo de seu comercio sacrificado e mais as despesas de mudança.Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, e deram-lhe provimento, contra o voto, em parte, dos Ministros Lafayette de Andrada e Edgard Costa.
Data do Julgamento
:
11/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1951 PP-08104 EMENT VOL-00053-02 PP-00312
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: COUTO & CIA. LTDA.
RECORRIDA: MARIA DE OLHÔA VIEIRA
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