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Jurisprudência


STF RE 175707 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio, observando-se tal critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único), não comportando aplicação retroativa. II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 17.05.1994.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 02-12-1994 PP-33219 EMENT VOL-01769-07 PP-01293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : YORIKO KOZA RECDO. : LUIZ BERNARDI ADV. : JOSE FERNANDO ZACCARO
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