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Jurisprudência


STF RE 175712 QO / GO - GÓIAS QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Questão de ordem. - Erro manifesto na conclusão do julgamento que se pode ter como erro material corrigível ex officio. Questão de ordem que se resolve com a retificação da conclusão do acórdão para não conhecer do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, por se tratar de erro material, retificou a conclusão do aresto, que conhecia e dava provimento ao recurso extraordinário, para dele não conhecer. Unânime. 1ª. Turma, 05.05.98.

Data do Julgamento : 05/05/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00021 EMENT VOL-01933-03 PP-00467
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: WANDERLEY ELOY DONADEL ADVDO.: MARINS TEODORO DA SILVA RECDO.: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE SOJA DE GOIATUBA LTDA. ADVDO.: JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
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