STF RE 175712 QO / GO - GÓIAS QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Questão de ordem.
- Erro manifesto na conclusão do julgamento que se pode ter como erro
material corrigível ex officio.
Questão de ordem que se resolve com a retificação da conclusão do
acórdão para não conhecer do recurso extraordinário.
Ementa
Recurso extraordinário. Questão de ordem.
- Erro manifesto na conclusão do julgamento que se pode ter como erro
material corrigível ex officio.
Questão de ordem que se resolve com a retificação da conclusão do
acórdão para não conhecer do recurso extraordinário.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, por se tratar de erro material,
retificou a conclusão do aresto, que conhecia e dava provimento ao
recurso extraordinário, para dele não conhecer. Unânime. 1ª. Turma,
05.05.98.
Data do Julgamento
:
05/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00021 EMENT VOL-01933-03 PP-00467
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: WANDERLEY ELOY DONADEL
ADVDO.: MARINS TEODORO DA SILVA
RECDO.: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE SOJA DE GOIATUBA LTDA.
ADVDO.: JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
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