STF RE 175744 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
quantidade de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não abrange prestações
anteriores ao período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
quantidade de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não abrange prestações
anteriores ao período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.05.94.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 21-10-1994 PP-28422 EMENT VOL-01763-05 PP-00926
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : SOLON JOSÉ RAMOS
RECDO. : JOSÉ LUCAS DOS SANTOS
ADVDOS. : SYRLÉIA ALVES DE BRITO E OUTROS
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