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Jurisprudência


STF RE 175744 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. A revisão dos benefícios previdenciários expressos em quantidade de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao período inicial de sua vigência. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.05.94.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 21-10-1994 PP-28422 EMENT VOL-01763-05 PP-00926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : SOLON JOSÉ RAMOS RECDO. : JOSÉ LUCAS DOS SANTOS ADVDOS. : SYRLÉIA ALVES DE BRITO E OUTROS
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