STF RE 175767 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS
MILITARES. ESTADO DO PARANÁ. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REDUÇÃO. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
INOCORRÊNCIA.
Pacífico é o entendimento nesta corte de que inexiste
direito adquirido a regime jurídico. Sendo assim, o Tribunal tem
admitido diminuição ou mesmo supressão de gratificações ou outras
parcelas remuneratórias desde que preservado o montante nominal da
soma dessas parcelas, ou seja, da remuneração global.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS
MILITARES. ESTADO DO PARANÁ. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REDUÇÃO. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
INOCORRÊNCIA.
Pacífico é o entendimento nesta corte de que inexiste
direito adquirido a regime jurídico. Sendo assim, o Tribunal tem
admitido diminuição ou mesmo supressão de gratificações ou outras
parcelas remuneratórias desde que preservado o montante nominal da
soma dessas parcelas, ou seja, da remuneração global.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00248
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARI PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
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