STF RE 17580 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação; indenização fixada pelo justo valor e sua
legitimidade; juros compensatórios, cuja fluência é devida a partir da
imissão de posse efetivada; extraordinário conhecido pela letra "d" do
inciso constitucional e não provido.
Ementa
Desapropriação; indenização fixada pelo justo valor e sua
legitimidade; juros compensatórios, cuja fluência é devida a partir da
imissão de posse efetivada; extraordinário conhecido pela letra "d" do
inciso constitucional e não provido.Decisão
Tomaram conhecimento, contra os votos dos Srs. Ministros Annibal Freire e Presidente, e negaram-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Barros Barreto, em parte.
Data do Julgamento
:
04/09/1950
Data da Publicação
:
DJ 12-10-1950 PP-09325 EMENT VOL-00015-01 PP-00538
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDA: FRANCISCA MARIA PINHEIRO MESQUITA E O ESPOLIO DE ALBINO DE MOURA MESQUITA.
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