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Jurisprudência


STF RE 175823 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO: TEMPESTIVIDADE. I. - A embargante, que em nenhum momento sustentou a intempestividade do recurso, pretende faze-lo, agora, em embargos de declaração: impossibilidade. II. - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª Turma, 13.02.1996.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 29-03-1996 PP-09362 EMENT VOL-01822-06 PP-01246
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO EMBDA. : FAET S/A ADVS. : CLÁUDIA RABELLO DE ABREU LIMA E OUTROS
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