STF RE 175823 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO: TEMPESTIVIDADE.
I. - A embargante, que em nenhum momento sustentou a
intempestividade do recurso, pretende faze-lo, agora, em embargos de
declaração: impossibilidade.
II. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO: TEMPESTIVIDADE.
I. - A embargante, que em nenhum momento sustentou a
intempestividade do recurso, pretende faze-lo, agora, em embargos de
declaração: impossibilidade.
II. - Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª Turma,
13.02.1996.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 29-03-1996 PP-09362 EMENT VOL-01822-06 PP-01246
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
EMBDA. : FAET S/A
ADVS. : CLÁUDIA RABELLO DE ABREU LIMA E OUTROS
Mostrar discussão