STF RE 17601 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contra a decisão que, por falta de provas, julgar improcedente a ação, não cabe o apelo extraordinário.
Ementa
Contra a decisão que, por falta de provas, julgar improcedente a ação, não cabe o apelo extraordinário.Decisão
Não se tomou conhecimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-02 PP-00344
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALFEU SAMPAIO
RECORRIDA: CIA. FERRO CARRIL JARDIM BOTANICO
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