STF RE 17610 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratória pecuarista. Indevida a acumulação de juros, ainda quando estipulada entre as partes contratantes. Jurisprudência. Nega-se provimento.
Ementa
Moratória pecuarista. Indevida a acumulação de juros, ainda quando estipulada entre as partes contratantes. Jurisprudência. Nega-se provimento.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
28/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00292 ADJ 14-07-1952 PP-03053
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: O BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: JOSÉ FERAZ DE LIMA
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