STF RE 176106 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
REGIME ÚNICO. GATILHOS SALARIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Ação movida por servidor público do Estado de São Paulo, para
obtenção dos denominados "gatilhos salariais". Competência comum.
II. - "Gatilhos salariais": são devidos, mesmo porque reconhecidos
pela legislação estadual, no rumo da lei federal.
III. - Correção monetária devida, tendo em vista o caráter alimentar
dos créditos.
IV. - Precedentes do STF.
V. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
REGIME ÚNICO. GATILHOS SALARIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Ação movida por servidor público do Estado de São Paulo, para
obtenção dos denominados "gatilhos salariais". Competência comum.
II. - "Gatilhos salariais": são devidos, mesmo porque reconhecidos
pela legislação estadual, no rumo da lei federal.
III. - Correção monetária devida, tendo em vista o caráter alimentar
dos créditos.
IV. - Precedentes do STF.
V. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. 2ª Turma, 01.10.1996.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1996 PP-51791 EMENT VOL-01855-06 PP-01194
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. :UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP
ADV. :ANA BEATRIZ DO AMARAL CID
RECDO. :ROSANE APARECIDA MONTEIRO E OUTROS
ADV. :ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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