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Jurisprudência


STF RE 176106 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REGIME ÚNICO. GATILHOS SALARIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. I. - Ação movida por servidor público do Estado de São Paulo, para obtenção dos denominados "gatilhos salariais". Competência comum. II. - "Gatilhos salariais": são devidos, mesmo porque reconhecidos pela legislação estadual, no rumo da lei federal. III. - Correção monetária devida, tendo em vista o caráter alimentar dos créditos. IV. - Precedentes do STF. V. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 01.10.1996.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51791 EMENT VOL-01855-06 PP-01194
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. :UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP ADV. :ANA BEATRIZ DO AMARAL CID RECDO. :ROSANE APARECIDA MONTEIRO E OUTROS ADV. :ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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