STF RE 17612 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Pecuarista. Reajustamento de suas dívidas. Não se admite capitalização de juros, mesmo convencionada, salvo no caso do art. 4º do Decreto 22.626, que reproduz o art. 253 do Cod. Comercial (acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos de conta
corrente, de ano a ano).
Ementa
Pecuarista. Reajustamento de suas dívidas. Não se admite capitalização de juros, mesmo convencionada, salvo no caso do art. 4º do Decreto 22.626, que reproduz o art. 253 do Cod. Comercial (acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos de conta
corrente, de ano a ano).Decisão
Foi conhecido o recurso a que se negou provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
28/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1952 PP-06770 EMENT VOL-00089-02 PP-00355 ADJ 06-08-1952 PP-03621
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: O BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: JOSÉ FELICIANO DE LIMA
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