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Jurisprudência


STF RE 17612 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pecuarista. Reajustamento de suas dívidas. Não se admite capitalização de juros, mesmo convencionada, salvo no caso do art. 4º do Decreto 22.626, que reproduz o art. 253 do Cod. Comercial (acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos de conta corrente, de ano a ano).
Decisão
Foi conhecido o recurso a que se negou provimento, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 28/04/1952
Data da Publicação : DJ 03-07-1952 PP-06770 EMENT VOL-00089-02 PP-00355 ADJ 06-08-1952 PP-03621
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: O BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: JOSÉ FELICIANO DE LIMA
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