STF RE 176124 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdencia. Contribuição. Art. 3., I, da Lei
7.787, de 03.07.89.
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou a
inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89,
quanto a expressão "autonomos e administradores".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia. Contribuição. Art. 3., I, da Lei
7.787, de 03.07.89.
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou a
inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89,
quanto a expressão "autonomos e administradores".
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 23.08.94.
Data do Julgamento
:
23/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-03-1995 PP-04891 EMENT VOL-01778-03 PP-00659
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): SLAVIERO DE CASCAVEL LTDA E OUTROS
ADV.: DEOCLECIO ADAO PAZ E OUTROS
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI
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