STF RE 176144 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - ICM: manutenção de crédito relativo a aquisição
de matéria-prima incorporada a mercadoria cuja saída estava isenta
do imposto: impossibilidade.
Firmou-se a jurisprudência do STF, na vigência da EC
23/83, no sentido de que o direito de abater o montante cobrado nas
operações anteriores (CF 69, art. 23, II) pressupunha a existência
de algo do qual esse montante pudesse ser abatido. De maneira que,
não sendo devido o ICM na saída da mercadoria, não se poderia
pretender a manutenção dos valores creditados na entrada da matéria-
prima que nela se incorporou.
Ementa
EMENTA - ICM: manutenção de crédito relativo a aquisição
de matéria-prima incorporada a mercadoria cuja saída estava isenta
do imposto: impossibilidade.
Firmou-se a jurisprudência do STF, na vigência da EC
23/83, no sentido de que o direito de abater o montante cobrado nas
operações anteriores (CF 69, art. 23, II) pressupunha a existência
de algo do qual esse montante pudesse ser abatido. De maneira que,
não sendo devido o ICM na saída da mercadoria, não se poderia
pretender a manutenção dos valores creditados na entrada da matéria-
prima que nela se incorporou.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02054-02 PP-00379
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MONSANTO DO BRASIL S/A
ADVDO. : SILVANA BUSSAB ENDRES E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : EUGEMIR BERNI
Mostrar discussão