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Jurisprudência


STF RE 176144 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - ICM: manutenção de crédito relativo a aquisição de matéria-prima incorporada a mercadoria cuja saída estava isenta do imposto: impossibilidade. Firmou-se a jurisprudência do STF, na vigência da EC 23/83, no sentido de que o direito de abater o montante cobrado nas operações anteriores (CF 69, art. 23, II) pressupunha a existência de algo do qual esse montante pudesse ser abatido. De maneira que, não sendo devido o ICM na saída da mercadoria, não se poderia pretender a manutenção dos valores creditados na entrada da matéria- prima que nela se incorporou.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02054-02 PP-00379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MONSANTO DO BRASIL S/A ADVDO. : SILVANA BUSSAB ENDRES E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : EUGEMIR BERNI
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