STF RE 176189 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.94.
Data do Julgamento
:
28/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-02-1995 PP-02775 EMENT VOL-01775-08 PP-01458
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): EMPRESA CAXIENSE DE ALIMENTACAO LTDA E OUTRO
ADV.: REJANE BEATRIZ DE OLIVEIRA LEITE E OUTROS
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: AMELIA CELLARO RODRIGUES VERRI
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
ART-00003 INC-00001
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL.
Observação
:
VEJA RE-166772.
A RSF-14/95 SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL PARCIALMENTE.
Número de páginas: (4). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 12.03.95, (LA ).
Alteração: 20/11/98, (SVF).
Alteração: 21/06/2011, DCR.
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