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Jurisprudência


STF RE 176200 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. LEI 7.738/89. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUTO. ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Legítima a cobrança da correção monetária nos débitos fiscais, porque a legislação do tempo do fato gerador já estabelecia obrigação de quantia sujeita a atualização. 2. Pela lei impugnada, somente ocorreu a substituição do indexador, o que não ofende ao direito adquirido do contribuinte, nem ao princípio da anterioridade, pois não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 13.12.96.

Data do Julgamento : 13/12/1996
Data da Publicação : DJ 14-03-1997 PP-06909 EMENT VOL-01861-03 PP-00527
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : SIMAP COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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