STF RE 17631 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: nele não se conhece de matéria não questionada na instância local. Matéria de fato escapa ao âmbito do recurso, salvo envolvendo solução contraria à lei, ou tese diversamente interpretada em acordão anterior.
Ementa
Recurso extraordinário: nele não se conhece de matéria não questionada na instância local. Matéria de fato escapa ao âmbito do recurso, salvo envolvendo solução contraria à lei, ou tese diversamente interpretada em acordão anterior.Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
29/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO ALVES BELINO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
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