STF RE 176437 ED-EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de divergência: descabimento se se
pretende solver contradição entre a ratio decidendi do acórdão
padrão e simples obiter dictum constante da decisão embargada:
questão de validade das elevações da alíquota da contribuição
exigível das empresas exclusivamente prestadora de serviço não
resolvida pelo acórdão embargado que - embora incluindo obiter
dictum a respeito - decidiu a causa como se se tratasse somente de
empresas vendedoras de mercadorias: embargos de divergência não
conhecidos.
Ementa
Embargos de divergência: descabimento se se
pretende solver contradição entre a ratio decidendi do acórdão
padrão e simples obiter dictum constante da decisão embargada:
questão de validade das elevações da alíquota da contribuição
exigível das empresas exclusivamente prestadora de serviço não
resolvida pelo acórdão embargado que - embora incluindo obiter
dictum a respeito - decidiu a causa como se se tratasse somente de
empresas vendedoras de mercadorias: embargos de divergência não
conhecidos.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu dos embargos. Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso
e Celso de Mello (Presidente), e, neste julgamento, o Sr. Ministro Sydney
Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (RISTE, art.
37, 1). Plenário, 05.3.98.
Data do Julgamento
:
05/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01905-05 PP-01001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : TRANSPORTES PRESTO S/A
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