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Jurisprudência


STF RE 176437 ED-EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de divergência: descabimento se se pretende solver contradição entre a ratio decidendi do acórdão padrão e simples obiter dictum constante da decisão embargada: questão de validade das elevações da alíquota da contribuição exigível das empresas exclusivamente prestadora de serviço não resolvida pelo acórdão embargado que - embora incluindo obiter dictum a respeito - decidiu a causa como se se tratasse somente de empresas vendedoras de mercadorias: embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu dos embargos. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello (Presidente), e, neste julgamento, o Sr. Ministro Sydney Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (RISTE, art. 37, 1). Plenário, 05.3.98.

Data do Julgamento : 05/03/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01905-05 PP-01001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : TRANSPORTES PRESTO S/A
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