STF RE 17648 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Preço acima do tabelado. Consuma-se a transgressao, mediante afixação de etiqueta, na mercadoria, com preço majorado. Jurisprudência.
Ementa
Preço acima do tabelado. Consuma-se a transgressao, mediante afixação de etiqueta, na mercadoria, com preço majorado. Jurisprudência.Decisão
Conheceram, unânimemente, e deram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Mario Guimarães.
Data do Julgamento
:
24/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-01 PP-00276 ADJ 22-03-1954 PP-00936
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: O DR. PROCURADOR GERAL DO D. FEDERAL
RECORRIDO: SILVIO MUNIZ DE ALBUQUERQUE FILHO
Mostrar discussão