STF RE 176533 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Contribuição confederativa. Exigibilidade apenas de filiados. Aplicação da súmula 666. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Contribuição confederativa. Exigibilidade apenas de filiados. Aplicação da súmula 666. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma,
22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00988 RTJ VOL-00209-02 PP-00819
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
FETEE/SP
ADV. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTROS
AGDO. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES
LASSALISTAS MANTENEDORA DO COLEGIO ARQUIDIOCESANO E
ESCOLA TECNICA DE COMERCIO NOSSA SENHORA DE LOURDES
ADV. : JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
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