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Jurisprudência


STF RE 176547 ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO: PAGAMENTO PARCELADO. ADCT, art. 33. I. - O acórdão que julgou o RE apreciou, apenas, a questão do pagamento parcelado da indenização, na forma do disposto no art. 33, ADCT. II. - Embargos de declaração recebidos, para o fim de esclarecer essa questão e para o fim de excluir a multa indevidamente aplicada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.06.2001.

Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-03 PP-00552
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : ARICANDUVA S/A ADVDOS. : PAULO VIEIRA CENEVIVA E OUTROS EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO. : JOÃO BRITO FILHO
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