main-banner

Jurisprudência


STF RE 176547 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. I. - Não ocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração que, no caso, são meramente protelatórios. Imposição da multa do art. 538, par. único, CPC, em favor do embargado. II. - Embargos rejeitados.
Decisão
Por unanimidade a Turma rejeitou os embargos de declaração. Por maioria, a Turma impôs à embargante a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, vencidos o Senhor Ministro Marco Aurélio e o Presidente. 2ª. Turma, 01.12.98.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00016 EMENT VOL-02003-03 PP--00567
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : ARICANDUVA S/A ADVDOS. : PAULO VIEIRA CENEVIVA E OUTROS EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : JOÃO BRITO FILHO
Mostrar discussão