STF RE 176547 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS.
I. - Não ocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração que, no caso, são meramente protelatórios. Imposição da
multa do art. 538, par. único, CPC, em favor do embargado.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS.
I. - Não ocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração que, no caso, são meramente protelatórios. Imposição da
multa do art. 538, par. único, CPC, em favor do embargado.
II. - Embargos rejeitados.Decisão
Por unanimidade a Turma rejeitou os embargos de declaração. Por
maioria, a Turma impôs à embargante a multa prevista no art. 538,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, vencidos o Senhor
Ministro Marco Aurélio e o Presidente. 2ª. Turma, 01.12.98.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00016 EMENT VOL-02003-03 PP--00567
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : ARICANDUVA S/A
ADVDOS. : PAULO VIEIRA CENEVIVA E OUTROS
EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : JOÃO BRITO FILHO
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