STF RE 176570 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.05% e 84.32%, relativos ao mes de
fevereiro de 1989 e 16 de fevereiro a 15 de marco de 1990,
respectivamente. Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade n.
694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diario da
Justiça de 11 de marco de 1993.
Ementa
REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.05% e 84.32%, relativos ao mes de
fevereiro de 1989 e 16 de fevereiro a 15 de marco de 1990,
respectivamente. Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade n.
694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diario da
Justiça de 11 de marco de 1993.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.10.1994.
Data do Julgamento
:
04/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17275 EMENT VOL-01790-11 PP-02216
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : NELSON BRANCO E OUTROS
ADVS. : IBIRACY TORRES CUOCO E OUTRO
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