STF RE 17660 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Ações investigatória e denegatória de paternidade, com julgamento unitário. Não tendo sido interposto recurso extraordinário quanto à procedência da negatoria, mas somente quanto à improcedência da investigatoria, não pode ser suscitada a
questão de prescrição da negatória. Lei nº 4.737, de 1942; não distingue esta entre adulterinidade a patre e adulterinidade a matre".
Ementa
"Ações investigatória e denegatória de paternidade, com julgamento unitário. Não tendo sido interposto recurso extraordinário quanto à procedência da negatoria, mas somente quanto à improcedência da investigatoria, não pode ser suscitada a
questão de prescrição da negatória. Lei nº 4.737, de 1942; não distingue esta entre adulterinidade a patre e adulterinidade a matre".Decisão
Receberam os embargos contra o voto do Sr. Ministro Revisor.
Data do Julgamento
:
07/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1952 PP-10108 EMENT VOL-00100-01 PP-00214
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
EMBTES: 1º - FLORIANO BATISTA FRANCO
2º - ANTÔNIO MARCELLO DE MELLO
EMBADO.: FLORIANO JAPEJÁ THOMPSON ESTEVES
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